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Vistoria de Transferência x Vistoria Cautelar
Você sabe a diferença entre vistoria de transferência e vistoria cautelar? Venha conferir!
Um dos tipos de vistoria não só é importante, como é obrigatório!
Apesar de terem algumas diferenças, ambas são importantes. Saiba mais sobre estes tipos de vistoria veicular.
Vistoria de transferência
Para poder avaliar as condições de um veículo e até mesmo ter a certeza de que ele não tem nenhuma irregularidade que possa tornar a direção mais perigosa, é feita a chamada Vistoria de Transferência (popularmente conhecida como vistoria do Detran). Além de garantir a segurança do veículo, essa vistoria é feita para comprovar que a propriedade é legítima, tornando o processo de compra mais transparente.
A vistoria de transferência é obrigatória quando:
- É feita a transferência de propriedade, isto é, o veículo é vendido ou cedido para outra pessoa;
- As características do veículo foram modificadas;
- Ocorre a mudança do município de registro do veículo;
- O veículo muda de categoria.
Vistoria cautelar
A vistoria cautelar, também conhecida como vistoria de procedência ou laudo cautelar, é um relatório completo sobre o histórico do veículo. É verificada a documentação, para verificar a integridade de componentes de estrutura do veículo, além de identificar se o veículo já teve suas peças trocadas, modificadas ou ainda, se já sofreu uma colisão. Apesar de não ser obrigatória, a vistoria cautelar garante mais confiança e transparência para a negociação de seminovos.
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